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AVALIAÇÃO DE IMÓVEL - C 1310 - Maria Solange Correia
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Bem-Vindos

Olá, Seja Bem-Vindos!!!

Nas transações imobiliárias é muito comum a utilização do Avaliador visando buscar no mercado o melhor negócio, dentro dos padrões pessoais de cada negociante, ou melhor, de cada cliente.

O citado Avaliador pode ser contratado tanto pelo vendedor do imóvel, o qual o incumbe na obrigação de achar no mercado o melhor valor do bem objeto da venda, como também pelo futuro adquirente que busca auxílio do profissional para encontrar o imóvel que deseja comprar, dentro de suas condições.

Assim, é de suma importância o estudo do Contrato de Corretagem, o qual tem de um lado o avaliador e do outro o vendedor e o comprador.

Quanto ao objeto do referido contrato, teremos uma Obrigação de Fazer, ou seja, pelo acordo contratual o avaliador fica obrigado a procurar no mercado o melhor negócio de acordo com os desejos do comprador, e dentro dos parâmetros por ele ditados.

No Contrato de Corretagem, comumente também chamado de "Contrato de Mediação", também é estabelecida qual será a remuneração do Avaliador pelos serviços prestados.

Fico a disposição, e terei o maior prazer em poder ajudar como Avaliadora de Imóveis.


O sucesso tem que ser uma certeza e não uma possibilidade.